Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002488
Nº Convencional: JSTJ00004004
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PRESCRIÇÃO
CREDITO LABORAL
CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
ASSISTENCIA JUDICIARIA
Nº do Documento: SJ199006200024884
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9200/88
Data: 06/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Deve entender-se que a prescrição se tem por interrompida quando, requerida a citação 5 dias antes do fim do prazo, aquela so se efectiva, posteriormente, apenas por motivo de indole processual e de organização judiciaria.
II - So se verifica causa imputavel ao requerente da citação, quando se verifica um nexo de causalidade objectiva entre a conduta do requerente, posterior ao requerimento e aquele resultado.
III - A circunstancia de o autor haver pedido o beneficio de assistencia judiciaria e esta lhe haver sido negada, não constitui obstaculo a aplicação do principio contido no n. 2 do artigo 323 do Codigo Civil, ja que tal conduta não vai alem do exercicio de um direito, não integrando a excepção ali prevista.