Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070176
Nº Convencional: JSTJ00002666
Relator: JOAQUIM DE FIGUEIREDO
Descritores: MARCAS
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
CONCORRENCIA DESLEAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198211090701761
Data do Acordão: 11/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N321 ANO1982 PAG408
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT PROF JOSE G PINTO COELHO RLJ ANO93 PAG19 E 50.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora a Relação tenha concluido que as marcas "Barca Velha" e "Velho Barquinha" não tem qualquer semelhança grafica, figurativa ou fonetica, pode o Supremo, apesar de funcionar apenas como tribunal de revista, concluir diferentemente, pela constatação documental dos factos que interessa considerar.
II - A marca Velho Barquinha constitui imitação da marca Barca Velha, para vinhos, aguardentes, licores, não podendo o consumidor distingui-las senão depois do exame atento ou confronto, dadas as semelhanças foneticas, e ideograficas das mesmas.
III - Poder-se-ia concluir com base nas semelhanças das duas marcas, que o Velho Barquinha torna possivel a confusão entre os vinhos das duas marcas, sendo possivel a concorrencia desleal, independentemente da intenção do requerendo do registo impugnado.