Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002666 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | MARCAS MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO CONCORRENCIA DESLEAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198211090701761 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N321 ANO1982 PAG408 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROF JOSE G PINTO COELHO RLJ ANO93 PAG19 E 50. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora a Relação tenha concluido que as marcas "Barca Velha" e "Velho Barquinha" não tem qualquer semelhança grafica, figurativa ou fonetica, pode o Supremo, apesar de funcionar apenas como tribunal de revista, concluir diferentemente, pela constatação documental dos factos que interessa considerar. II - A marca Velho Barquinha constitui imitação da marca Barca Velha, para vinhos, aguardentes, licores, não podendo o consumidor distingui-las senão depois do exame atento ou confronto, dadas as semelhanças foneticas, e ideograficas das mesmas. III - Poder-se-ia concluir com base nas semelhanças das duas marcas, que o Velho Barquinha torna possivel a confusão entre os vinhos das duas marcas, sendo possivel a concorrencia desleal, independentemente da intenção do requerendo do registo impugnado. | ||