Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030142 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411090473533 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ANGRA HEROISMO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 197/94 | ||
| Data: | 06/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A improcedência do recurso é manifesta quando os recorrentes se limitam, na motivação, a censurar o tribunal colectivo pela apreciação que fez da prova produzida em julgamento, inclusive com aproveitamento das declarações prestadas pelos arguidos na fase de inquérito, contendo embora a decisão recorrida todos os elementos constitutivos dos crimes em que aqueles foram condenados. II - A manifesta improcedência do recurso determina a sua rejeição. | ||