Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07B430
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ALEGAÇÃO REPETIDA
Nº do Documento: SJ20070329004302
Data do Acordão: 03/29/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário :
Sendo as conclusões da alegação do recurso interposto para o STJ, em substância, uma reprodução das formuladas em sede de recurso instalado para a Relação, não tendo este Tribunal feito uso da faculdade remissiva prevista no art.º 713º nº 5 do CPC, confirmando-se o julgado em 2ª instância, sem qualquer declaração de voto, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fudamentos, justifica-se plenamente o uso da supracitada faculdade, considerando, no que ao agravo interposto na 2ª instância tange, o exarado nos artºs 726º, 749º e 762º nº 1 do CPC.
Decisão Texto Integral: