Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÃO REPETIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ20070329004302 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário : | Sendo as conclusões da alegação do recurso interposto para o STJ, em substância, uma reprodução das formuladas em sede de recurso instalado para a Relação, não tendo este Tribunal feito uso da faculdade remissiva prevista no art.º 713º nº 5 do CPC, confirmando-se o julgado em 2ª instância, sem qualquer declaração de voto, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fudamentos, justifica-se plenamente o uso da supracitada faculdade, considerando, no que ao agravo interposto na 2ª instância tange, o exarado nos artºs 726º, 749º e 762º nº 1 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |