Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070422
Nº Convencional: JSTJ00021069
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DA RELAÇÃO
CONCLUSÕES
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ198212090704222
Data do Acordão: 12/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No recurso de revista, o Supremo Tribunal de Justiça só pode ocupar-se do aspecto de direito, devendo acatar a matéria de facto fixada na instância recorrida.
II - É lícito à Relação tirar conclusões apoiadas nos elementos de prova fixados nos autos, mas, sem possibilidade de censura pelo Supremo, como matéria de facto que é.
III - O Supremo Tribunal de Justiça só deve abordar o problema da existência de culpa quando haja inobservância de disposição legal.
IV - Existindo matéria de facto que careça de apuramento e esclarecimento para que se possa decidir sobre a culpa do condutor do veículo causador do acidente de viação, impõe-se a baixa do processo à 2. instância.