Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021069 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO PODERES DA RELAÇÃO CONCLUSÕES RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198212090704222 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No recurso de revista, o Supremo Tribunal de Justiça só pode ocupar-se do aspecto de direito, devendo acatar a matéria de facto fixada na instância recorrida. II - É lícito à Relação tirar conclusões apoiadas nos elementos de prova fixados nos autos, mas, sem possibilidade de censura pelo Supremo, como matéria de facto que é. III - O Supremo Tribunal de Justiça só deve abordar o problema da existência de culpa quando haja inobservância de disposição legal. IV - Existindo matéria de facto que careça de apuramento e esclarecimento para que se possa decidir sobre a culpa do condutor do veículo causador do acidente de viação, impõe-se a baixa do processo à 2. instância. | ||