Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025343 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE OMISSÃO ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410270854802 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 10, n. 1, do Código Penal consagra a doutrina da causalidade adequada para resolver a imputação objectiva do resultado ao agente: a omissão é equiparada à acção quando adequada ao resultado. II - O artigo 10, n. 2, do Código Penal indica como se verifica em concreto a equiparação da omissão à acção: sobre o omitente recai um dever jurídico que pessoalmente o obriga a evitar o resultado. III - O dever jurídico a que se refere o artigo 10, n. 2, do Código Penal deriva de uma relação fáctica entre o omitente e determinados bens jurídicos que ele tem o dever pessoal de proteger, ou entre o omitente e determinadas fontes de perigo por cujo controlo é pessoalmente responsável. | ||