Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085480
Nº Convencional: JSTJ00025343
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
OMISSÃO
ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199410270854802
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 10, n. 1, do Código Penal consagra a doutrina da causalidade adequada para resolver a imputação objectiva do resultado ao agente: a omissão é equiparada à acção quando adequada ao resultado.
II - O artigo 10, n. 2, do Código Penal indica como se verifica em concreto a equiparação da omissão à acção: sobre o omitente recai um dever jurídico que pessoalmente o obriga a evitar o resultado.
III - O dever jurídico a que se refere o artigo 10, n. 2, do Código Penal deriva de uma relação fáctica entre o omitente e determinados bens jurídicos que ele tem o dever pessoal de proteger, ou entre o omitente e determinadas fontes de perigo por cujo controlo é pessoalmente responsável.