Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009829 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CASO DE FORÇA MAIOR MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704230744042 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prova de culpa incumbe ao lesado - artigo 487 do Codigo Civil, cabendo ao lesante o onus da prova dos factos impeditivos do direito invocado por aqueles - - artigo 342 do mesmo Codigo. II - Para se determinar a culpa de uma conduta, deve referir-se a mesma pelo conceito social sobre as condições de razoabilidade em que o agente procedeu - circunstancias da pessoa, tempo, modo e lugar, sendo culposa ou negligente quando, segundo o conceito das pessoas medianamente pendentes era razoavel que o individuo procedesse de outro modo; não o sera se usou da conduta que qualquer pessoa medianamente prudente, em condições iguais, usaria. III - A culpa quando se trata da violação dos deveres gerais da diligencia constitui materia de facto, da competencia das instancias; sendo do direito se se filia na violação do preceito legal ou regulamentar. IV - E licito a Relação lançar mão das presunções judiciais ou naturais, sendo incensuraveis pelo Supremo Tribunal de Justiça as ilações tiradas pela Relação em materia de facto, concluindo que o acidente resultou dos factos imprevisiveis e anormais, materia factual a acatar pelo Supremo - artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil. V - A perda repentina dos travões deve considerar-se caso de força maior inerente ao funcionamento do veiculo, facto que justifica o desrespeito do sinal de "stop" pelo motorista. | ||