Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072544
Nº Convencional: JSTJ00014888
Relator: CORTE REAL
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198504160725441
Data do Acordão: 04/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o Juíz apreciado todos os factos provados e concluído que o comportamento da Ré é manifestamente ofensivo da integridade moral, honra e dignidade do Autor e que a gravidade da ofensa atinge sériamente a sua honra e sensibilidade, comprometendo a vida em comum, está a valorar também o elemento subjectivo do artigo 1779 do Código Civil, e não havendo omissão de pronúncia.
II - E o mesmo sucede quando a Relação, dentro da sua competência, aprecia os elementos objectivo e subjectivo desse artigo, concluindo pela actuação culposa da Ré, também não cometendo essa nulidade.
III - Sendo a culpa matéria de facto, quando não derive da interpretação de norma legal ou regulamentar, o Supremo tem de a aceitar.
IV - Dando o acórdão por provada efectivamente a culpa da
Ré, não há que pôr o problema do ónus da sua prova.