Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014888 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO NULIDADE DE ACÓRDÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CULPA MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198504160725441 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Juíz apreciado todos os factos provados e concluído que o comportamento da Ré é manifestamente ofensivo da integridade moral, honra e dignidade do Autor e que a gravidade da ofensa atinge sériamente a sua honra e sensibilidade, comprometendo a vida em comum, está a valorar também o elemento subjectivo do artigo 1779 do Código Civil, e não havendo omissão de pronúncia. II - E o mesmo sucede quando a Relação, dentro da sua competência, aprecia os elementos objectivo e subjectivo desse artigo, concluindo pela actuação culposa da Ré, também não cometendo essa nulidade. III - Sendo a culpa matéria de facto, quando não derive da interpretação de norma legal ou regulamentar, o Supremo tem de a aceitar. IV - Dando o acórdão por provada efectivamente a culpa da Ré, não há que pôr o problema do ónus da sua prova. | ||