Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A233
Nº Convencional: JSTJ00032448
Relator: TORRES PAULO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FALÊNCIA
SOCIEDADE
Nº do Documento: SJ199704080002331
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: BRITO CORREIA IN NOVAS PERSPECTIVAS DO DIR COM PAG379 PAG389.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Visando-se recuperar empresas para evitar falência, tal situação de crise será satisfeita por mecanismos legais especiais que prevalecem sobre a proibição contemplada na situação normal a que se refere o artigo 487 do CSC.
II - A coligação corresponde a uma alteração em elementos estruturais das sociedades coligadas: a participação no capital; o direito de voto; o sentido da administração; a definição dos fins ou interesses a prosseguir.
III - Nela entram sociedades em relação de participação e em relação de grupo, podendo, naquelas, a participação ser simples, recíproca ou de comércio.