Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032448 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FALÊNCIA SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199704080002331 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | BRITO CORREIA IN NOVAS PERSPECTIVAS DO DIR COM PAG379 PAG389. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Visando-se recuperar empresas para evitar falência, tal situação de crise será satisfeita por mecanismos legais especiais que prevalecem sobre a proibição contemplada na situação normal a que se refere o artigo 487 do CSC. II - A coligação corresponde a uma alteração em elementos estruturais das sociedades coligadas: a participação no capital; o direito de voto; o sentido da administração; a definição dos fins ou interesses a prosseguir. III - Nela entram sociedades em relação de participação e em relação de grupo, podendo, naquelas, a participação ser simples, recíproca ou de comércio. | ||