Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079285
Nº Convencional: JSTJ00004591
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
RECURSO DE AGRAVO
ADMISSIBILIDADE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199010040792852
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1962
Data: 10/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e admissivel, nos termos do n. 5 do artigo 510 do Codigo de Processo Civil, recurso para o Tribunal da Relação do despacho saneador que, por falta de elementos, relegue para a sentença final o conhecimento das materias que lhe cumpre conhecer, seja unicamente a questão de direito, seja de direito e de facto ou so de facto.
II - Tal preceito deve ser interpretado extensivamente, por forma a compreender os casos de recurso da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, em identicas hipoteses.