Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004591 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR RECURSO DE AGRAVO ADMISSIBILIDADE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010040792852 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1962 | ||
| Data: | 10/29/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e admissivel, nos termos do n. 5 do artigo 510 do Codigo de Processo Civil, recurso para o Tribunal da Relação do despacho saneador que, por falta de elementos, relegue para a sentença final o conhecimento das materias que lhe cumpre conhecer, seja unicamente a questão de direito, seja de direito e de facto ou so de facto. II - Tal preceito deve ser interpretado extensivamente, por forma a compreender os casos de recurso da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, em identicas hipoteses. | ||