Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019299 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO DECISÃO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ÂMBITO DO RECURSO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199305180834361 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 849/91 | ||
| Data: | 03/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O objecto legal do recurso é, em princípio, a decisão e não a questão por esta julgada, abrindo o recurso apenas uma reapreciação da decisão. II - Os recursos são delimitados pelas conclusões das alegações, donde resulta que nessas conclusões pode o recorrente restringir, expressa ou tácitamente, o objecto inicial do recurso. III - É fundamental no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a especificação da norma jurídica violada, sob pena de não se conhecer do recurso. IV - Nos termos do artigo 722, n. 2 do Código Civil, aplicável ao agravo por força do n. 2 do artigo 755 do mesmo Código, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que se fixe a força de deteminado meio de prova. | ||