Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083436
Nº Convencional: JSTJ00019299
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RECURSO
OBJECTO
DECISÃO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÂMBITO DO RECURSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199305180834361
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 849/91
Data: 03/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O objecto legal do recurso é, em princípio, a decisão e não a questão por esta julgada, abrindo o recurso apenas uma reapreciação da decisão.
II - Os recursos são delimitados pelas conclusões das alegações, donde resulta que nessas conclusões pode o recorrente restringir, expressa ou tácitamente, o objecto inicial do recurso.
III - É fundamental no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a especificação da norma jurídica violada, sob pena de não se conhecer do recurso.
IV - Nos termos do artigo 722, n. 2 do Código Civil, aplicável ao agravo por força do n. 2 do artigo 755 do mesmo Código, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que se fixe a força de deteminado meio de prova.