Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027143 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199504040868891 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8489/94 | ||
| Data: | 09/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Nos processos de jurisdição voluntária, nomeadamente no processo especial de notificação para preferência regulado nos artigos 1458 a 1466 do Código de Processo Civil de 1967, não é admissível recurso para o Supremo de quaisquer resoluções ou decisões nele proferidas. | ||