Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086889
Nº Convencional: JSTJ00027143
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199504040868891
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8489/94
Data: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos processos de jurisdição voluntária, nomeadamente no processo especial de notificação para preferência regulado nos artigos 1458 a 1466 do Código de Processo Civil de 1967, não é admissível recurso para o Supremo de quaisquer resoluções ou decisões nele proferidas.