Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068299
Nº Convencional: JSTJ00007284
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
CONCEITO
REVOGAÇÃO
CONTRATO INOMINADO
CONTRATO DE MANDATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: SJ19800304068299X
Data do Acordão: 03/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.18 Vº; BMJ N295 ANO1980 PAG356
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDENCIA ANO100 PAG223.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Constitui contrato de mediação aquele em que uma pessoa se obriga a encontrar no mercado adquirentes de livros de determinada editora, contactando-os directamente, informando-os das condições de venda, fornecendo a comitente a sua indicação e assinando as propostas, sendo os contratos de compra e venda celebrados pela autora do encargo que pode livremente não os realizar, sem que esse facto de ao mediador direito a receber qualquer retribuição ou indemnização.
II - Não estando sujeito a prazo, nem se havendo estipulado a não revogação, podia tal contrato ser revogado a todo o tempo pela comitente, independentemente da verificação da justa causa.
III - Este contrato e inominado, adjectivo, não se confundindo quer com o mandato, quer com a prestação de serviços, encontrando-se o seu regime nas estipulações contratuais e na percepção conceitual atribuida pela doutrina e jurisprudencia ao contrato em que aquelas se inscrevem.
Decisão Texto Integral: