Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P4812
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
REPETIÇÃO DA MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ200701240048123
Data do Acordão: 01/24/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Sumário :
I - A repetição das conclusões ante as instâncias de recurso, particularmente as da Relação perante o STJ, ignorando o teor da decisão proferida na Relação, a qual subsiste inimpugnada e não contrariada em ordem à reparação do erro, conduz à rejeição do recurso por manifesta improcedência, tudo se passando como se a motivação estivesse ausente.
II - Tal conclusão não implica um juízo valorativo sobre a questão da repetição junto deste Supremo Tribunal de linha argumentativa explanada junto do tribunal de 2.ª instância.
III - Na verdade, as questões podem ser de novo legitimamente suscitadas e repetidas, ainda que com os mesmos fundamentos aduzidos no anterior recurso, de cuja improcedência a Relação não convenceu o recorrente. Porém, em tais situações entende-se que a motivação de qualquer recurso deverá incidir o seu esforço argumentativo sobre pontos concretos da fundamentação da decisão recorrida que, no entender do recorrente, sejam criticáveis, sendo certo que a decisão recorrida é o acórdão do Tribunal da Relação.
Decisão Texto Integral: