Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077378
Nº Convencional: JSTJ00028861
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
CARGA DO VEÍCULO
Nº do Documento: SJ198905100773782
Data do Acordão: 05/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O transportador não é responsável pela queda ao solo da carga transportada e consequente danificação de rotores no veículo transportado, se na carga e para o transporte foram tomadas as cautelas usuais.