Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B046
Nº Convencional: JSTJ00032047
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: SJ199706260000462
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 498/96
Data: 11/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de direito a expressão "proveito comum do casal" e matéria de facto apurar o resultado concreto da dívida contraída pelo mesmo casal.
II - Assim, a qualificação da aplicação da dívida contraída por um dos cônjuges (em proveito comum ou em proveito exclusivo do devedor) envolve um problema de direito, que transcende o círculo das precepções sobre as quais a testemunha, as partes ou os peritos podem ser chamados a depor.
III - Trata-se, pois, no caso, de questão de direito - não sujeita às regras de admissão por acordo das partes.