Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001701 | ||
| Relator: | PEREIRA DE MIRANDA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610280737661 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG542 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CC FRANÇA ART248 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em sentença estrangeira contra portugues, se este a aceita, não se justifica a revisão de merito insita na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. Se a rejeita, opondo-se no processo de confirmação ou de outro modo inequivoco, ja se impõe essa revisão de merito. | ||