Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P003
Nº Convencional: JSTJ00030735
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: FURTO FAMILIAR
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: SJ199607030000033
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N459 ANO1996 PAG170
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 244/94
Data: 10/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não comete o crime de furto o arguido "cônjuge" que, mesmo estando a correr acção de divórcio, retira objectos comuns da residência do casal.