Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001464
Nº Convencional: JSTJ00000680
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PERSONALIDADE JURIDICA
Nº do Documento: SJ198611140014644
Data do Acordão: 11/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG478
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de personalidade não tem "remedio" no processo, não podendo ser suprimida ao abrigo do disposto no artigo
23 do Codigo de Processo Civil.
II - Carece de personalidade juridica e, por isso, de personalidade judiciaria, um Parque Municipal que foi integrado num serviço municipalizado, devendo ser absolvido da instancia.