Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038837
Nº Convencional: JSTJ00012331
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
TENTATIVA
DOLO EVENTUAL
FURTUM USUS
Nº do Documento: SJ198704230388373
Data do Acordão: 04/23/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de furto de uso de veiculos do artigo 304 do Codigo Penal e não o crime de furto do artigo 296 do mesmo diploma, aquele que, sem a intenção de se apropriar de uma viatura, se apodera dela e a conduz com a intenção de dela se servir.
II - E correcta a consideração de dolo eventual no crime tentado de homicidio do artigo 131 do Codigo Penal.