Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012331 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO TENTATIVA DOLO EVENTUAL FURTUM USUS | ||
| Nº do Documento: | SJ198704230388373 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime de furto de uso de veiculos do artigo 304 do Codigo Penal e não o crime de furto do artigo 296 do mesmo diploma, aquele que, sem a intenção de se apropriar de uma viatura, se apodera dela e a conduz com a intenção de dela se servir. II - E correcta a consideração de dolo eventual no crime tentado de homicidio do artigo 131 do Codigo Penal. | ||