Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077254
Nº Convencional: JSTJ00009650
Relator: CURA MARIANO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
CONCEITO
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198902280772541
Data do Acordão: 02/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Por objecção de consciencia entende-se a recusa de cumprir uma ordem superior por motivos de consciencia - recusa de obediencia e não apenas recusa de obediencia sob protesto.
II - E o cidadão, como tal, que e objecto da declaração de objecção de consciencia.
III - Para essa declaração, so o preenchimento cumulativo dos requisitos exigidos nos artigos 18 e 24 da Lei 101/88, de
25 de Agosto podera conduzir aquela declaração.
IV - Concluindo-se que o tribunal da Relação agiu de harmonia com os factos que apurou, e sendo este apuramento dos factos da exclusiva competencia das instancias, não pode o Supremo deixar de negar a revista que visava a alteração dos factos apurados.