Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009650 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA CONCEITO RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198902280772541 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por objecção de consciencia entende-se a recusa de cumprir uma ordem superior por motivos de consciencia - recusa de obediencia e não apenas recusa de obediencia sob protesto. II - E o cidadão, como tal, que e objecto da declaração de objecção de consciencia. III - Para essa declaração, so o preenchimento cumulativo dos requisitos exigidos nos artigos 18 e 24 da Lei 101/88, de 25 de Agosto podera conduzir aquela declaração. IV - Concluindo-se que o tribunal da Relação agiu de harmonia com os factos que apurou, e sendo este apuramento dos factos da exclusiva competencia das instancias, não pode o Supremo deixar de negar a revista que visava a alteração dos factos apurados. | ||