Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000388
Nº Convencional: JSTJ00002705
Relator: MELO FRANCO
Descritores: RECURSO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198211190003884
Data do Acordão: 11/19/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N321 ANO1982 PAG342
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No processo cautelar de suspensão do despedimento não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do n. 1 do artigo 44 do Novo Codigo de Processo do Trabalho.