Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014396 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204020821942 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3317 | ||
| Data: | 10/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É jurisprudência uniforme que o exercício da faculdade anulatória do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, compete exclusivamente à Relação. II - O conhecimento da deficiência, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos é matéria de facto, fora do alcance do Supremo Tribunal de Justiça. | ||