Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027763 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512050874901 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 888/94 | ||
| Data: | 12/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos processos cautelares, o tribunal, após a produção da prova, deve proferir decisão especificando quais os factos provados e motivando tais conclusões. II - A não especificação dos factos provados implica nulidade do despacho decisório. | ||