Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S077
Nº Convencional: JSTJ00031300
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
Nº do Documento: SJ199611060000774
Data do Acordão: 11/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 462/95
Data: 10/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: B L XAVIER IN CURSO DIR TRAB 1994 PAG462. M FERNANDES IN DIR TRAB VOLI 9ED PAG480.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A indemnização por antiguidade ao trabalhador que viu caducar o seu contrato é devida, mesmo quando a caducidade ocorreu por causa estranha à vontade da entidade patronal
(no caso, uma portaria que lhe proibiu a actividade).