Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011803 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEICULOS CULPA RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803010754741 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do artigo 506 do Codigo Civil, sobre colisão de veiculos, resulta que a responsabilidade, se nenhum dos condutores tiver culpa no acidente, e repartida na proporção em que o risco de cada um dos veiculos tiver contribuido para os danos. II - Reporta-se este normativo a inexistencia de prova de culpa de qualquer dos condutores, ficando por isso excluida a culpa presumida. III - So no caso de prova de culpa de qualquer dos condutores deixa de funcionar o criterio do risco. | ||