Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075474
Nº Convencional: JSTJ00011803
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEICULOS
CULPA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ198803010754741
Data do Acordão: 03/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Do artigo 506 do Codigo Civil, sobre colisão de veiculos, resulta que a responsabilidade, se nenhum dos condutores tiver culpa no acidente, e repartida na proporção em que o risco de cada um dos veiculos tiver contribuido para os danos.
II - Reporta-se este normativo a inexistencia de prova de culpa de qualquer dos condutores, ficando por isso excluida a culpa presumida.
III - So no caso de prova de culpa de qualquer dos condutores deixa de funcionar o criterio do risco.