Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069725
Nº Convencional: JSTJ00008507
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
AMBITO
Nº do Documento: SJ19811110069725X
Data do Acordão: 11/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG323
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O processo contido no artigo 412 do Codigo de Processo Civil, em conjugação com o artigo 1305 do Codigo Civil, preve o procedimento cautelar de obra nova relativamente a ofensas ao direito de propriedade, singular ou comum, ou a qualquer outro direito real de gozo ou a sua posse, e não relativamente a ofensas a direitos obrigacionais.