Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A720
Nº Convencional: JSTJ00036670
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
DANO
DOLO
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199802170007201
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 960/96
Data: 03/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Age com dolo a transportadora que, não podendo ignorar a delicadeza das coisas transportadas e não observando as medidas acordadas no transporte (em camião exclusivo e sem baldeação), tem consciência de haver possibilidade de causar, como causou, danos na mercadoria transportada, e aceitou o resultado daí decorrente.
II - Dolo é a adesão da vontade ao comportamento ilícito (que é o não cumprimento da obrigação), querendo-o ou aceitando-o.
III - É civilmente responsável pelos danos que causou no transporte contratado, o transportador que agiu com dolo.