Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A482
Nº Convencional: JSTJ00030999
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: REDUÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
CUSTAS
Nº do Documento: SJ199610150004821
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1318/95
Data: 12/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 51 do CCJ62, que tratava da diminuição excepcional das taxas de justiça, foi revogado pelo Decreto-Lei 212/89, de 30 de Junho.
II - Actualmente, a taxa de justiça devida nos recursos está regulada no artigo 35 daquele Código, que não prevê qualquer diminuição excepcional dessa taxa.