Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A128
Nº Convencional: JSTJ00030245
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
QUESITOS
APRESENTAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199605210001281
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1239/94
Data: 10/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na execução para prestação de facto, se o exequente optar pela prestação do facto por outrem e requerer a nomeação de peritos para avaliarem o custo da prestação, deve apresentar quesitos a que os peritos hão-de responder, sob pena de indeferimento.
II - A falta de apresentação dos quesitos não pode, porém, impedir o exequente de suprir o lapso, apresentando-os mais tarde, designadamente nos cinco dias após ter sido notificado da falta de apresentação de tais quesitos.