Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030245 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO QUESITOS APRESENTAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605210001281 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1239/94 | ||
| Data: | 10/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na execução para prestação de facto, se o exequente optar pela prestação do facto por outrem e requerer a nomeação de peritos para avaliarem o custo da prestação, deve apresentar quesitos a que os peritos hão-de responder, sob pena de indeferimento. II - A falta de apresentação dos quesitos não pode, porém, impedir o exequente de suprir o lapso, apresentando-os mais tarde, designadamente nos cinco dias após ter sido notificado da falta de apresentação de tais quesitos. | ||