Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072809
Nº Convencional: JSTJ00014809
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
NULIDADE DO CONTRATO
ABUSO DO DIREITO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198507160728091
Data do Acordão: 07/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo embora nulo um contrato de arrendamento de um andar de prédio urbano celebrado em nome do proprietário por quem não tinha poderes para tanto, nem por isso o dono do andar pode reivindicá-lo do pretenso inquilino se, tendo perfeito conhecimento da situação que ajudou a criar, veio recebendo as rendas em seu nome depositadas por quem disse ter agido como seu representante, indivíduo que aliás o vinha regularmente representando nas assembleias de condóminos e a quem ele veio a indagar da maneira de pôr o "inquilino" na rua.
II - Ao reivindicar o andar em tais circunstâncias o proprietário abusou do seu direito por ter agido manifestamente contra os limites impostos pela boa-fé.
III - Por este mesmo motivo e também por terem pretendido alterar conscientemente a verdade dos factos, os Autores incorreram em litigância de má fé.