Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014809 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO NULIDADE DO CONTRATO ABUSO DO DIREITO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198507160728091 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo embora nulo um contrato de arrendamento de um andar de prédio urbano celebrado em nome do proprietário por quem não tinha poderes para tanto, nem por isso o dono do andar pode reivindicá-lo do pretenso inquilino se, tendo perfeito conhecimento da situação que ajudou a criar, veio recebendo as rendas em seu nome depositadas por quem disse ter agido como seu representante, indivíduo que aliás o vinha regularmente representando nas assembleias de condóminos e a quem ele veio a indagar da maneira de pôr o "inquilino" na rua. II - Ao reivindicar o andar em tais circunstâncias o proprietário abusou do seu direito por ter agido manifestamente contra os limites impostos pela boa-fé. III - Por este mesmo motivo e também por terem pretendido alterar conscientemente a verdade dos factos, os Autores incorreram em litigância de má fé. | ||