Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080897
Nº Convencional: JSTJ00012829
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
Nº do Documento: SJ199112030808971
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 983/90
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O socio de sociedade por quotas, exonerado a seu pedido em 5 de Maio de 1989, nos termos do artigo
229 do Codigo das Sociedades Comerciais, não tem direito a comungar do beneficio resultante para a sociedade da faculdade de esta amortizar, pelo valor nominal e em caso de falecimento, a quota de outra socia ainda viva, mãe de todos os socios.