Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034549 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | FIANÇA FORMA ESCRITA NULIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810080006402 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1018/97 | ||
| Data: | 02/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se um contrato face à lei existente, - v.g. um contrato de locação financeira - deve ser outorgado por escrito e com autenticação notarial das assinaturas, também a fiança o deverá ser, nos termos do artigo 628, do CCIV. II - A nulidade (artigo 220, do mesmo Código), por vício de forma, afere-se pela lei vigente à data da celebração do contrato e constituição da fiança, nos termos do n. 2, 1. parte, do artigo 12, do citado código. | ||