Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B504
Nº Convencional: JSTJ00031896
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199703060005042
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 920/95
Data: 02/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O apuramento de contradições entre os factos dados como provados e não provados constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - O Supremo não conhece de questões novas, não submetidas à apreciação da Relação, pois os recursos para ele interpostos visam modificar decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova.