Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031896 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199703060005042 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 920/95 | ||
| Data: | 02/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O apuramento de contradições entre os factos dados como provados e não provados constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. II - O Supremo não conhece de questões novas, não submetidas à apreciação da Relação, pois os recursos para ele interpostos visam modificar decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova. | ||