Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009366 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PENA PRESSUPOSTOS HOMICÍDIO QUALIFICADO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE MENORES | ||
| Nº do Documento: | SJ199105150415673 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6129/88 | ||
| Data: | 09/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o arguido levado uma menor de 14 anos para uma cave de um prédio, e aí mantido com ela relações carnais vaginais e anais, após o que, por ela se ter mostrado desagradada com tais relações, a agarrou e lhe bateu com a cabeça contra a parede, tendo ela desmaiado, e, quando ela recuperou os sentidos, lhe introduziu um lenço na boca até à traqueia e, com a vítima no chão, lhe encostou e comprimiu contra o pescoço uma chave de luneta em aço, provocando-lhe lesões que foram causa directa da sua morte por asfixia, sufocação e esganadura associada a traumatismo cranio-encefálico, colocando seguidamente o cadáver num contentor de lixo, com o objectivo de ele ser triturado pelo veículo de recolha automática, não pode deixar de concluir-se pela especial censurabilidade dos actos praticados, e pela sua perversidade, reconduzindo-os à situação genérica do n. 1 do artigo 132 do Código Penal. II - O regime atenuativo contemplado no Decreto-Lei 401/82, de 23 de Setembro, assenta no pressuposto da existência de razões sérias para crer que da atenuação resultaria vantagens para a reinserção social do arguido. III - Não é de aplicar tal regime em crime de homicídio voluntário cometido com inusitada insistência e violência. IV - É pressuposto do beneficio da redução extraordinária da pena prevista no artigo 73 do Código Penal a concorrência de circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime ou contemporâneas dele que diminuam, por forma acentuada, a ilicitude do facto ou a culpa do agente. | ||