Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062497
Nº Convencional: JSTJ00006754
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CONTRATO
INTEGRAÇÃO DO NEGOCIO
REQUISITOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
VONTADE DOS CONTRAENTES
VONTADE PRESUMIDA
Nº do Documento: SJ196903040624971
Data do Acordão: 03/04/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N185 ANO1969 PAG255
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT MANUEL ANDRADE IN TEOR GER REL JURIDICA VII PAG326.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A integração dum contrato atraves da indagação da vontade conjectural ou hipotetica das partes e materia de facto de exclusiva competencia das instancias, so podendo constituir materia de direito se ela houver de fazer-se atraves de disposição legal que preveja directa ou analogicamente o ponto omisso.
II - A integração não pode ter lugar por substituição ou alargamento do objecto material do negocio, tendo de manter-se dentro do dominio negocial traçado pelas partes.