Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003213 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060792362 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24090-A | ||
| Data: | 06/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não e admissivel recurso para o Tribunal Pleno, por não existencia de oposição de acordãos - ainda que sejam identicas as questões apresentadas ao Tribunal e sejam os mesmos os normativos invocados - quando o acordão recorrido decide o pleito no campo substantivo fixando um valor a atribuir a uma indemnização devida por acto expropriativo e o acordão fundamento se esgota no plano adjectivo ao ordenar a ampliação da materia factual necessaria a decisão de direito. | ||