Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079236
Nº Convencional: JSTJ00003213
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
Nº do Documento: SJ199006060792362
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24090-A
Data: 06/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e admissivel recurso para o Tribunal Pleno, por não existencia de oposição de acordãos - ainda que sejam identicas as questões apresentadas ao Tribunal e sejam os mesmos os normativos invocados - quando o acordão recorrido decide o pleito no campo substantivo fixando um valor a atribuir a uma indemnização devida por acto expropriativo e o acordão fundamento se esgota no plano adjectivo ao ordenar a ampliação da materia factual necessaria a decisão de direito.