Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A433
Nº Convencional: JSTJ00037666
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO-PROMESSA
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199906290004331
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1161/97
Data: 01/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O promitente-locatário, mesmo que tenha havido tradição da coisa, não tem legitimidade para deduzir embargos de terceiro contra a penhora da coisa.