Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038439
Nº Convencional: JSTJ00025027
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
TRIBUNAL COMPETENTE
PRESSUPOSTOS
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198607020384393
Data do Acordão: 07/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, só é competente para aplicação de coimas por contra- -ordenação, pelo que, tratando-se de contravenção o ilícito imputado ao arguido, a competência para dela conhecer pertence ao tribunal judicial.
II - Nos termos do artigo 32, n. 7 da Constituição, a competência fixa-se em harmonia com a lei vigente à data da prática da infracção.