Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080127
Nº Convencional: JSTJ00007840
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199102190801271
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 24644/87
Data: 05/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ADM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 83 n. 4 do codigo das expropriações (decreto-lei n. 845/76 de 11 de Dezembro) não ha recurso para o Supremo da decisão da Relação que fixa o quantum da indemnização.
II - Excluido por imperativo legal expresso o aludido recurso, precludido esta tambem o recurso para o Supremo dos elementos que levaram ao estabelecimento daquele quantum.