Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001850 | ||
| Relator: | MENDES CARVALHÃO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA JUIZ SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO EXTINÇÃO DE TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199003140404953 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 522/89 | ||
| Data: | 09/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competencia fixa-se no momento em que a acção e proposta, sendo irrelevantes as modificações de facto ocorridas posteriormente e tambem irrelevantes as modificações de direito, excepto se for suprimido o orgão a que a causa estava afecta. II - Extinto o Tribunal da Comarca de Anadia, funcionando em colectivo, a que se encontrava afecta a causa, e de solucionar o conflito de competencia deferindo esta ao Tribunal de Circulo de Anadia. III - Não seria razoavel atribuir competencia ao juiz singular tratando-se de uma causa que, por requerimento de parte, fora retirada do ambito do juiz singular e afecta ao tribunal colectivo, voltando aquele sem qualquer intervenção das partes apenas por facto da extinção do tribunal Colectivo. | ||