Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040495
Nº Convencional: JSTJ00001850
Relator: MENDES CARVALHÃO
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
JUIZ SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
EXTINÇÃO DE TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ199003140404953
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 522/89
Data: 09/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A competencia fixa-se no momento em que a acção e proposta, sendo irrelevantes as modificações de facto ocorridas posteriormente e tambem irrelevantes as modificações de direito, excepto se for suprimido o orgão a que a causa estava afecta.
II - Extinto o Tribunal da Comarca de Anadia, funcionando em colectivo, a que se encontrava afecta a causa, e de solucionar o conflito de competencia deferindo esta ao Tribunal de Circulo de Anadia.
III - Não seria razoavel atribuir competencia ao juiz singular tratando-se de uma causa que, por requerimento de parte, fora retirada do ambito do juiz singular e afecta ao tribunal colectivo, voltando aquele sem qualquer intervenção das partes apenas por facto da extinção do tribunal Colectivo.