Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001934 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005020406803 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR FIGUEIRA FOZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 654/85 | ||
| Data: | 11/02/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Suscitado conflito negativo de jurisdição entre o juiz de instrução criminal e o delegado do Procurador da Republica, para prosseguir inquerito preliminar, a competencia pertence ao delegado, ate que seja concretizada a infracção cometida pelo arguido, e so então, correspondendo-lhe a forma de processo de querela, devera deduzir a excepção de sua competencia. | ||