Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040680
Nº Convencional: JSTJ00001934
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ199005020406803
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR FIGUEIRA FOZ
Processo no Tribunal Recurso: 654/85
Data: 11/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Suscitado conflito negativo de jurisdição entre o juiz de instrução criminal e o delegado do Procurador da Republica, para prosseguir inquerito preliminar, a competencia pertence ao delegado, ate que seja concretizada a infracção cometida pelo arguido, e so então, correspondendo-lhe a forma de processo de querela, devera deduzir a excepção de sua competencia.