Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002945 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197912120356453 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N292 ANO1980 PAG305 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A competencia fixa-se no momento em que o processo se instaura. Sendo assim o Centro de Observação e Acção Social e competente para o processo contra menor que tinha apenas 11 anos de idade, não obstante no decurso da respectiva instrução aquele menor ter atingido os 12 anos. | ||