Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076764
Nº Convencional: JSTJ00010973
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198812160767642
Data do Acordão: 12/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: DECUDH ART16.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prova dos factos impeditivos - artigo 342 do Codigo Civil - compete aquele contra quem a invocação e feita, ou seja, no caso de aquisição da nacionalidade portuguesa, ao Estado, representado, pelo Ministerio Publico.
II - Para que proceda a oposição do Ministerio Publico mister e que prove factos que integrem o conceito de "manifesta inexistencia de qualquer ligação efectiva a comunidade nacional", pois não basta a inexistencia da ligação, impondo-se que a mesma seja manifesta.
III - Os artigos 3 e 9, alinea a) da Lei n. 37/81 devem ser interpretados tendo em atenção o n. 3 do artigo
16 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.