Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010973 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198812160767642 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | DECUDH ART16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prova dos factos impeditivos - artigo 342 do Codigo Civil - compete aquele contra quem a invocação e feita, ou seja, no caso de aquisição da nacionalidade portuguesa, ao Estado, representado, pelo Ministerio Publico. II - Para que proceda a oposição do Ministerio Publico mister e que prove factos que integrem o conceito de "manifesta inexistencia de qualquer ligação efectiva a comunidade nacional", pois não basta a inexistencia da ligação, impondo-se que a mesma seja manifesta. III - Os artigos 3 e 9, alinea a) da Lei n. 37/81 devem ser interpretados tendo em atenção o n. 3 do artigo 16 da Declaração Universal dos Direitos do Homem. | ||