Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00007211 | ||
Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
Nº do Documento: | SJ19800110068448X | ||
Data do Acordão: | 01/10/1980 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 153, PAG. 244 Vº; BMJ N293 ANO1980 PAG227 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Sumário : | I - As execuções estão excluidas da letra do artigo 279, n. 1, do Codigo de Processo Civil, mas este preceito e aplicavel aos embargos opostos a execução. II - A faculdade de o juiz ordenar a suspensão da instancia esta condicionada pela circunstancia de a decisão da causa a suspender se achar dependente do julgamento de uma outra causa (causa prejudicial). III - A vigencia ou não de um acordo concedendo moratoria ao devedor executado pode decidir-se, no aspecto da oponibilidade ao credor exequente, nos embargos opostos pelo primeiro a execução movida pelo segundo, sem necessidade de aguardar a decisão sobre essa oponibilidade a proferir em outra acção, proposta depois desses embargos e que abrange a totalidade dos outros outorgantes naquele acordo. | ||
Decisão Texto Integral: |