Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068448
Nº Convencional: JSTJ00007211
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ19800110068448X
Data do Acordão: 01/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 153, PAG. 244 Vº; BMJ N293 ANO1980 PAG227
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário :
I - As execuções estão excluidas da letra do artigo 279, n. 1, do Codigo de Processo Civil, mas este preceito e aplicavel aos embargos opostos a execução.
II - A faculdade de o juiz ordenar a suspensão da instancia esta condicionada pela circunstancia de a decisão da causa a suspender se achar dependente do julgamento de uma outra causa (causa prejudicial).
III - A vigencia ou não de um acordo concedendo moratoria ao devedor executado pode decidir-se, no aspecto da oponibilidade ao credor exequente, nos embargos opostos pelo primeiro a execução movida pelo segundo, sem necessidade de aguardar a decisão sobre essa oponibilidade a proferir em outra acção, proposta depois desses embargos e que abrange a totalidade dos outros outorgantes naquele acordo.
Decisão Texto Integral: