Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021916 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | TRANSAÇÃO INTERPRETAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198103260690692 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não sendo a prova testemunhal produzida sobre o termo de transacção, mas apenas tendo em vista a interpretação do contexto daquele documento, tal meio de prova é admissível, como é expresso em dispôr o n. 3 do artigo 393 do Código Civil. | ||