Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069069
Nº Convencional: JSTJ00021916
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: TRANSAÇÃO
INTERPRETAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
PROVAS
Nº do Documento: SJ198103260690692
Data do Acordão: 03/26/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não sendo a prova testemunhal produzida sobre o termo de transacção, mas apenas tendo em vista a interpretação do contexto daquele documento, tal meio de prova é admissível, como é expresso em dispôr o n. 3 do artigo
393 do Código Civil.