Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A248
Nº Convencional: JSTJ00030743
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199610090002481
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 524/95
Data: 11/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado que o autor-marido não sabia o local exacto em que residia a ré-mulher, na Austrália, ao intentar contra ela acção de divórcio litigioso, o que o levou a indicar a sua última residência conhecida nesse país onde não veio a ser encontrada para efeito de citação, e, desconhecendo ele também qual o Consulado Português mais próximo da sua residência efectiva por ele desconhecida, bem aplicada foi a citação edital, não havendo assim fundamento para o recurso de revisão da sentença que decretou o divórcio com fundamento na falta de citação.