Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076917
Nº Convencional: JSTJ00022726
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198911150769171
Data do Acordão: 11/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Vê-se dos artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil que a extensão do caso julgado se define pela identidade dos sujeitos, da causa de pedir e do pedido.
II - Vindo provado que embora em ambas as acções o autor invoca a necessidade da casa para nela residir mas que na anterior acção a causa de pedir consistia na invocação produzida pelo autor de que estava em vias de ser reformado pelo que teria de sair da casa que habitava, enquanto na presente acção veio invocar que já estava reformado e que o seu vínculo laboral com o dono da casa que vinha habitando terminara, não se verifica o requisito da identidade da causa de pedir por serem diferentes as situações: na primeira invocava uma situação futura e conjectural ao passo que na segunda invoca uma situação actual.