Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061641
Nº Convencional: JSTJ00006872
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: SJ196701270616412
Data do Acordão: 01/27/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N163 ANO1967 PAG296
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A situação de incumprimento do contrato caracteriza-se pela impossibilidade absoluta da sua realização.
II - A alienação de bens que o alienante prometera vender a terceiro não implica necessariamente e desde logo a impossibilidade de cumprimento da respectiva promessa, por o promitente-vendedor poder adquirir novamente os mesmos bens, pelo que so na altura da celebração do contrato definitivo se podera verificar o incumprimento.
III - A falta de pagamento pelo promitente-comprador das prestações convencionadas no contrato-promessa constitui causa legitima para o promitente-vendedor se eximir ao cumprimento do contrato.
IV - Não tendo sido convencionado prazo para a celebração do contrato definitivo, so com a interpelação do promitente-vendedor pode o mesmo ficar na situação de falta de cumprimento da promessa.
V - Não pode valer como interpelação a citação para a acção em que o promitente-comprador pretenda do promitente- -vendedor indemnização por incumprimento