Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006872 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196701270616412 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N163 ANO1967 PAG296 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A situação de incumprimento do contrato caracteriza-se pela impossibilidade absoluta da sua realização. II - A alienação de bens que o alienante prometera vender a terceiro não implica necessariamente e desde logo a impossibilidade de cumprimento da respectiva promessa, por o promitente-vendedor poder adquirir novamente os mesmos bens, pelo que so na altura da celebração do contrato definitivo se podera verificar o incumprimento. III - A falta de pagamento pelo promitente-comprador das prestações convencionadas no contrato-promessa constitui causa legitima para o promitente-vendedor se eximir ao cumprimento do contrato. IV - Não tendo sido convencionado prazo para a celebração do contrato definitivo, so com a interpelação do promitente-vendedor pode o mesmo ficar na situação de falta de cumprimento da promessa. V - Não pode valer como interpelação a citação para a acção em que o promitente-comprador pretenda do promitente- -vendedor indemnização por incumprimento | ||