Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002542
Nº Convencional: JSTJ00007583
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199101230025424
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 85/89
Data: 05/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provada determinada materia de facto, da competencia das instancias, as ilações que delas retirarem dessa materia, revestem a natureza de questões de facto.
II - Deste modo, se o recorrente alega erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais, a decisão judicial respectiva não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
III - Na verdade, compete exclusivamente as instancias fixar os factos e deles retirar as necessarias conclusões e ilações logicas, o que o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, deve acatar, salvo nos casos excepcionais referidos acima.